Termos e Condições
para a utilização da plataforma AIXpose.art
Data de entrada em vigor: 14 de agosto de 2026
1 Prestador e contacto
O prestador da plataforma AIXpose.art é
AIXpose OÜ
Ahtri tn 12
15551 Tallinn
Estónia
Número de registo comercial: 17473004
N.º de IVA: EE102978140
E-mail: legal@aixpose.art
Escritórios
Berlim
Heidestraße 34
10557 Berlim
Alemanha
E-mail: de@aixpose.art
Poznań
ul. Święty Marcin 5
61-804 Poznań
Polónia
E-mail: pl@aixpose.art
2 Âmbito de aplicação e destinatários
Os presentes Termos e Condições aplicam-se à utilização da plataforma AIXpose.art, bem como a todas as funções, interfaces, secções do sítio web e serviços de apoio associados.
A oferta destina-se exclusivamente a empresários na aceção do § 14 do Código Civil alemão (BGB). Os consumidores não podem utilizar a plataforma.
São empresários neste sentido também os empresários em nome individual, as pessoas que exercem uma atividade liberal e as pequenas empresas na aceção do § 19 da Lei alemã do IVA (UStG).
O cliente confirma, no âmbito do registo, que celebra o contrato no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente. O prestador está habilitado a exigir prova para o efeito e a recusar ou bloquear o acesso se a qualidade de empresário não existir ou não for comprovada.
As condições divergentes do cliente só vigoram se o prestador as aceitar expressamente em forma textual.
3 Definições
Cliente é a empresa que cria uma conta ou celebra uma subscrição.
Utilizadores são as pessoas autorizadas pelo cliente que utilizam a plataforma.
Plano é a oferta selecionada pelo cliente, incluindo preço, intervalo de faturação, contingente de credits incluído e âmbito funcional.
Credits são a unidade de faturação na plataforma. Determinadas funções consomem credits.
Abo-Credits são credits atribuídos ao cliente no âmbito de uma subscrição por cada período de faturação.
PAYG-Credits são credits que o cliente adquire individualmente ou como pacote fora de uma subscrição (Pay as You Go).
Input são os conteúdos que o cliente carrega ou introduz, por exemplo fotografias imobiliárias, plantas, textos e informações do imóvel.
Output são os resultados gerados pela plataforma, por exemplo visualizações, variantes de imagem ou vídeos.
4 Celebração do contrato
O contrato celebra-se quando o cliente seleciona um plano através do processo de encomenda e o pagamento é configurado com êxito, ou quando o prestador ativa o acesso.
O prestador pode recusar a celebração se existirem motivos legítimos, por exemplo suspeita de abuso ou riscos jurídicos.
5 Prestações e funcionamento
O prestador disponibiliza uma plataforma web que permite visualizações assistidas por IA para aplicações imobiliárias.
O âmbito funcional concreto resulta do plano contratado e das características de prestação apresentadas no checkout ou na área de cliente.
O prestador deve a disponibilização da plataforma no âmbito do plano, e não um determinado sucesso económico, uma determinada prestação de comercialização ou uma determinada conversão.
O prestador pode continuar a desenvolver a plataforma e alterar funções, desde que a função principal do plano contratado não seja restringida de forma inaceitável.
6 Lógica de credits
6.1 Abo-Credits
No âmbito de uma subscrição, o cliente recebe um contingente de credits por cada período de faturação.
Os Abo-Credits são utilizáveis até ao fim do respetivo período de faturação. Os Abo-Credits não consumidos caducam no termo do período de faturação sem reembolso, salvo se no plano estiver expressamente descrita uma transferência ou transmissibilidade diferente.
6.2 PAYG-Credits
Os credits adquiridos fora de uma subscrição (Pay as You Go) são utilizáveis durante 60 dias de calendário a contar do momento da aquisição.
Decorrido este prazo, os PAYG-Credits não consumidos caducam sem reembolso.
O prestador informa do iminente termo com antecedência razoável em forma textual ou no interior da plataforma.
6.3 Ordem de consumo
Se o cliente dispuser simultaneamente de Abo-Credits e PAYG-Credits, são consumidos em primeiro lugar aqueles credits que caduquem primeiro.
6.4 Disposições gerais
O consumo de credits rege-se pela lógica de credits apresentada em cada momento na plataforma.
Os credits não constituem um meio de pagamento, não são transmissíveis a terceiros e não são reembolsáveis em dinheiro.
Credits adicionais ou atualizações podem ser adquiridos através do checkout ou mediante pedido, na medida em que sejam oferecidos.
7 Registo, conta, gestão de utilizadores
O cliente cria uma conta e indica dados empresariais atuais e completos. Ao fazê-lo, confirma a sua qualidade de empresário nos termos da secção 2.
O cliente é responsável pela gestão dos seus utilizadores, funções e direitos de acesso.
Os dados de acesso devem ser tratados de forma confidencial. O cliente assegura palavras-passe seguras e uma restrição interna de acesso adequada.
O prestador pode exigir determinadas medidas de proteção por razões de segurança, por exemplo autenticação multifactor, se disponível.
8 Regras para o input, em particular nenhuma pessoa e nenhuma pessoa pública
A plataforma destina-se ao tratamento de material imobiliário relacionado com o imóvel, tipicamente sem referência pessoal reconhecível.
O cliente compromete-se a não carregar nem tratar conteúdos que contenham dados pessoais em imagens, em particular nenhuma pessoa reconhecível, nenhuma criança, nenhum rosto, nenhum dado de documentos de identidade, nenhum identificador com referência pessoal e nenhuma pessoa da vida pública.
Exceções só são admissíveis se o cliente comprovar dispor de todos os direitos, consentimentos e bases jurídicas necessários. O cliente documenta estas provas sob a sua própria responsabilidade.
O prestador está habilitado a recusar, bloquear ou eliminar inputs se violarem estas regras ou causarem riscos jurídicos. O prestador comunicará, na medida do praticável, de forma transparente e cooperativa.
O cliente assegura que também os seus utilizadores, prestadores de serviços e agências cumprem estas regras.
Estas regras são centrais porque a plataforma está orientada para a visualização imobiliária e não para o tratamento de representações de pessoas.
9 Direitos sobre o input e o output
9.1 Direitos sobre o input
O cliente conserva todos os direitos sobre o input.
O cliente concede ao prestador, durante a vigência do contrato, uma licença não exclusiva limitada à execução do contrato para armazenar, tratar e utilizar o input para gerar output.
9.2 Direitos de utilização do output para o cliente
O cliente obtém sobre os outputs criados no âmbito de um plano ativo direitos de utilização abrangentes para utilização na comercialização imobiliária.
Os direitos de utilização compreendem em particular
- a) reprodução e divulgação
- b) colocação à disposição do público, também em portais e redes sociais
- c) utilização em exposés, apresentações, anúncios, impressão, documentações de projeto e sítios web
- d) edição, adaptação, recorte, conversão de formato e combinação com outros conteúdos
Os direitos de utilização vigoram em todo o mundo e sem limite temporal.
O cliente pode transmitir ou sublicenciar outputs a terceiros na medida em que tal seja necessário para a comercialização, por exemplo a proprietários, sociedades de projeto, operadores de portais, tipografias e prestadores de serviços de marketing.
9.3 Condição dos direitos em caso de não pagamento
Os direitos sobre os outputs devem estar à disposição do cliente de forma fiável. Ao mesmo tempo: se o cliente não pagar as contraprestações vencidas do respetivo período de faturação, o prestador pode pausar a utilização das funções pagas e, em caso de não pagamento persistente, resolver o contrato.
A utilização continuada de outputs criados licitamente num período pago permanece permitida ao cliente. Os outputs criados em períodos com remuneração não liquidada não podem ser utilizados comercialmente até à liquidação.
9.4 Utilização de referência pelo prestador
O prestador utiliza outputs específicos do cliente de forma pública apenas com o consentimento prévio do cliente em forma textual.
10 Utilização proibida
São em particular proibidos
- o carregamento ou o tratamento de conteúdos ilícitos
- a violação de direitos de autor, direitos de marca, direitos de personalidade ou direitos de proteção de dados de terceiros
- a utilização para criar representações enganosas que distorçam deliberadamente características essenciais de um imóvel
- a extração automatizada, o scraping, a engenharia inversa ou a elisão de medidas técnicas de proteção
- a utilização que ponha em perigo a estabilidade ou a segurança da plataforma, incluindo o abuso de interfaces ou uma carga inadmissível
11 Indicações de qualidade e marcação de outputs de IA
11.1 Qualidade dos outputs
Os outputs são gerados de forma automatizada. Apesar da otimização da qualidade, podem ocorrer artefactos, detalhes indesejados ou desvios.
O cliente verifica os outputs antes da publicação, em particular quanto à exatidão do conteúdo, à admissibilidade jurídica, aos requisitos dos portais e às indicações necessárias.
O prestador não deve uma fidelidade de detalhe isenta de erros de cada output individual, salvo se for expressamente acordada uma prestação especial manual.
11.2 Marcação de conteúdos gerados ou editados por IA
Todos os outputs gerados através da plataforma podem conter conteúdos gerados ou editados por IA. Em particular nas visualizações, as características construtivas, de conceção, de equipamento ou outras representadas podem divergir do estado real de um imóvel.
Marcação legível por máquina pelo prestador. Na medida em que o prestador esteja obrigado, nos termos das normas aplicáveis, em particular o art. 50.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento da IA), a marcar de forma legível por máquina conteúdos gerados ou manipulados por IA, o prestador adota as medidas técnicas necessárias para o efeito, tendo em conta as possibilidades técnicas, as especificidades do respetivo tipo de conteúdo e o estado da técnica geralmente reconhecido.
Não se garante uma determinada forma técnica de marcação nem a deteção por uma determinada ferramenta de verificação. Uma marcação legível por máquina não é tecnicamente exequível de forma contínua em todos os tipos de conteúdo e etapas de tratamento, em particular não em formatos de saída que atravessam etapas de renderização posteriores. As exceções legais, em particular para sistemas de IA com uma função de edição padrão meramente de apoio ou para edições que não alteram substancialmente os dados de entrada ou a sua semântica, permanecem inalteradas.
Proibição de manipular marcações existentes. O cliente não pode remover, alterar, tornar ilegíveis nem elidir a legibilidade de marcações legíveis por máquina, marcas de água ou metadados apostos pelo prestador ou por prestadores técnicos utilizados, na medida em que tal marcação sirva o cumprimento de obrigações legais de transparência.
O cliente assegura, na medida do razoável, que tais marcações se conservem também em caso de uma posterior edição própria, conversão de formato ou transmissão a terceiros.
Obrigações legais de marcação do cliente. Na medida em que o cliente esteja obrigado, nos termos das normas legais aplicáveis, a revelar, na publicação ou disponibilização de um output, a respetiva geração ou manipulação artificial, é responsável pelo cumprimento desta obrigação. Isto aplica-se em particular a outputs que devam ser classificados como deepfakes na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689.
Independentemente de uma obrigação legal de marcação, o cliente é responsável por não fazer declarações enganosas sobre o estado real de um imóvel na sua comercialização. Em visualizações que mostrem desvios substanciais relativamente ao estado real de um imóvel, o cliente deve apor de forma clara e adequada as indicações necessárias sobre o caráter de visualização.
Outros requisitos. O cliente é responsável pelo cumprimento das normas legais de transparência, informação, concorrência e publicidade aplicáveis à sua publicação concreta, bem como dos requisitos dos portais imobiliários, redes sociais e demais canais de distribuição utilizados.
O prestador não deve um exame jurídico de uma publicação concreta do cliente e não garante que um output, sem ulteriores adaptações ou indicações, satisfaça os requisitos de um determinado ordenamento jurídico, autoridade, plataforma ou norma setorial.
Se o cliente violar culposamente as obrigações desta secção, aplica-se correspondentemente a secção 18 (Indemnização).
12 Preços, impostos, pagamento Stripe, faturação
12.1 Preços
Os preços resultam do plano escolhido no checkout ou na oferta.
A faturação ocorre regularmente antecipadamente no início de cada período de faturação.
12.2 Impostos e IVA
Todos os preços indicados a empresários entendem-se líquidos, acrescidos do IVA eventualmente legalmente devido.
O tratamento em matéria de IVA rege-se pelas normas legais aplicáveis. Em prestações transfronteiriças a empresários no interior da União Europeia pode aplicar-se, em particular, o mecanismo de inversão do sujeito passivo (reverse charge).
Se o cliente indicar um número de identificação IVA válido de outro Estado-Membro da UE, a faturação efetua-se nos termos das normas legais segundo o mecanismo de inversão do sujeito passivo, sem repercussão de IVA. Caso contrário, o prestador fatura o IVA legalmente devido.
Se o cliente indicar posteriormente um número de identificação IVA válido, isso produz efeitos a partir do período de faturação seguinte. Não se procede a uma correção retroativa de faturas já emitidas, na medida em que seja legalmente admissível.
O cliente está obrigado a comunicar ao prestador, de forma correta, completa e atualizada, todas as informações necessárias para o tratamento fiscal correto. Isso inclui, em particular, um número de identificação IVA existente.
O prestador está habilitado a verificar, em medida razoável, a qualidade de empresário e as informações fiscais prestadas pelo cliente. Na medida em que um número de identificação IVA ainda não exista, o prestador pode exigir outras provas adequadas da qualidade de empresário.
Se se verificar que as informações do cliente eram inexatas ou incompletas e que, em consequência, IVA ou outros montantes fiscais se tornam devidos a posteriori, o prestador está habilitado a faturá-los subsequentemente na medida legalmente admissível.
No caso de clientes com sede fora da União Europeia, o tratamento fiscal rege-se igualmente pelas normas aplicáveis. Quaisquer impostos, contribuições ou retenções na fonte devidos pelo próprio cliente no seu Estado de sede são suportados pelo cliente, na medida em que seja legalmente admissível.
12.3 Processamento de pagamentos
O pagamento e a disponibilização de faturas efetuam-se através da Stripe. O cliente aceita a disponibilização eletrónica de faturas e comprovativos. Consoante a função, a Stripe pode atuar como responsável pelo tratamento ou como subcontratante.
O cliente mantém um meio de pagamento válido e assegura cobertura suficiente.
13 Pagamento falhado, pausa, procedimento amigável de cobrança, resolução após 30 dias
Se o débito automático não for bem-sucedido, o prestador informa o cliente em forma textual, por exemplo por e-mail, e solicita a atualização do meio de pagamento ou a regularização.
Enquanto o pagamento estiver em aberto, o prestador pode pausar temporariamente o acesso à plataforma e às prestações pagas. Trata-se de uma medida habitual e justa para que as prestações pagas só sejam utilizadas com um pagamento ativo.
Se o pagamento em aberto não for integralmente regularizado no prazo de 30 dias de calendário após a primeira comunicação, o prestador pode resolver o contrato e bloquear o acesso de forma permanente.
O prestador configurará esta comunicação de forma objetiva, amigável e transparente. O objetivo é sempre possibilitar um esclarecimento simples.
14 Duração, renovação automática, denúncia
O contrato tem a duração de um mês e renova-se automaticamente por mais um mês de cada vez, salvo denúncia.
A denúncia ordinária é possível com um pré-aviso de 7 dias de calendário para o fim do período de faturação em curso.
As denúncias são admissíveis em forma textual, em particular por e-mail.
O direito à denúncia extraordinária por justa causa permanece inalterado.
15 Após o termo do contrato, conversão para o âmbito Free, acesso limitado
Com o termo do contrato cessa o direito às funções pagas, aos contingentes de credits e aos âmbitos alargados de prestação do plano.
O prestador está habilitado a converter a conta para o âmbito Free oferecido em cada momento.
No âmbito Free, o acesso aos conteúdos só é possível na medida prevista tecnicamente pelo âmbito Free nesse momento. Funções premium ou capacidades superiores não estarão então disponíveis.
Esta conversão é um procedimento habitual e proporcional para permitir uma transição ordenada e, ao mesmo tempo, assegurar que as funções pagas só sejam utilizadas com um pagamento ativo.
Na medida em que no âmbito Free existam funções de descarga ou de exportação, o cliente pode recuperar os seus conteúdos através delas.
O prestador pode eliminar conteúdos após prazos razoáveis, desde que não exista um contrato ativo e não se oponham obrigações legais de conservação. Os pormenores resultam da Política de Privacidade.
16 Disponibilidade, manutenção, apoio
O prestador esforça-se por uma disponibilidade estável e realiza as manutenções, na medida do possível, de forma planeável.
Os canais de apoio e os prazos de resposta podem depender do plano e são descritos na área de cliente ou na oferta.
O prestador pode empregar limites de taxa (rate limits) e medidas de segurança para proteger a plataforma.
17 Responsabilidade
O prestador responde de forma ilimitada em caso de dolo, negligência grave e lesão da vida, da integridade física ou da saúde.
Em caso de negligência simples, o prestador só responde pela violação de obrigações contratuais essenciais e, nesse caso, limitada ao dano típico do contrato e previsível.
É excluída a responsabilidade por lucros cessantes, danos indiretos e danos consequenciais, na medida em que seja legalmente admissível.
A responsabilidade está limitada no conjunto às contraprestações pagas pelo cliente nos 12 meses anteriores à ocorrência do dano, na medida em que seja legalmente admissível.
As regras de responsabilidade imperativas, em particular a responsabilidade pelo produto, permanecem inalteradas.
18 Indemnização
O cliente indemniza o prestador relativamente a pretensões de terceiros baseadas numa violação de direitos de terceiros através do input, através de uma utilização inadmissível da plataforma, através de uma violação das obrigações de marcação da secção 11.2 ou através de publicações do cliente, desde que o prestador não seja responsável por isso.
A indemnização compreende os custos razoáveis da defesa jurídica.
19 Confidencialidade
Ambas as partes tratam as informações confidenciais de forma confidencial.
As informações confidenciais só podem ser comunicadas a pessoas que as necessitem para a execução do contrato e estejam obrigadas à confidencialidade.
A obrigação permanece também após o termo do contrato.
20 Proteção de dados
Para o tratamento de dados pessoais aplica-se a Política de Privacidade.
A plataforma está orientada para conteúdos imobiliários relacionados com o imóvel, sem referência a pessoas. O cliente compromete-se a cumprir as regras da secção 8.
Nota: se um cliente necessitar, num caso concreto, de um acordo de tratamento por conta de outrem, o prestador pode disponibilizar esse acordo mediante pedido.
21 Alterações aos Termos e Condições
O prestador pode adaptar os presentes Termos e Condições quando tal for necessário por razões jurídicas, técnicas ou económicas, por exemplo em caso de alterações legislativas ou de funções.
O prestador informa o cliente em forma textual.
Se uma alteração for substancial e prejudicar o cliente de forma inaceitável, o cliente pode denunciar o contrato no momento da alteração.
22 Disposições finais
Aplica-se o direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, na medida em que seja admissível.
O foro competente é Berlim, na medida em que seja admissível.
Se algumas disposições forem inválidas, o contrato permanece eficaz no restante. As partes substituem a disposição inválida por uma válida que mais se aproxime da finalidade económica.